Holding e sucessão
Holding familiar e sucessão para quem construiu patrimônio
Você construiu patrimônio e a sucessão ainda não está resolvida. A conversa começa por um critério, não por um produto.
O futuro do seu patrimônio depende das decisões de hoje.
Diagnóstico patrimonial e sucessório, contrato social com cláusulas protetivas, e o que a Lei 15.270/2025 muda para quem recebe dividendos. Com responsável técnico nominal e revisão assinada.
Quando costuma fazer sentido
- Há mais de um herdeiro e nenhum acordo escrito entre eles
- Existe imóvel alugado gerando receita recorrente
- Há participação em mais de uma sociedade
Quando costuma não fazer sentido
- Há um único imóvel, que é a residência da família
- Não há receita recorrente vinda do patrimônio
- O custo anual de manutenção supera o ganho projetado
- A sucessão já está resolvida por outro instrumento
Estes são critérios gerais de triagem. A recomendação depende da análise do caso — composição do patrimônio, número de herdeiros, atividade exercida e regime de bens. Nenhuma estrutura é indicada sem diagnóstico.
Com o que comparar o custo
A pergunta certa não é “quanto custa uma holding”, e sim “quanto custa não ter uma”. A comparação com o custo e o prazo de um inventário está no artigo do cluster, com os números e a ressalva.
Nenhuma pergunta sobre composição patrimonial, valor de bens ou número de herdeiros no primeiro contato. A triagem usa faixas descritivas.
Leitura sobre este tema
Perguntas frequentes
Holding familiar vale a pena no meu caso?
Depende de três coisas: se há mais de um herdeiro sem acordo escrito, se existe imóvel gerando receita recorrente e se há participação em mais de uma sociedade. Se o seu caso é um único imóvel, que é a residência da família, sem receita recorrente, o custo anual de manutenção provavelmente supera o ganho — e nós dizemos isso na primeira conversa. A recomendação depende da análise do caso: composição do patrimônio, número de herdeiros, atividade e regime de bens.
O que muda com a tributação de dividendos a partir de 2026?
A Lei 15.270/2025 alterou o tratamento da distribuição de lucros, com retenção na fonte quando a distribuição de uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física ultrapassa determinado valor mensal, e instituiu regra de tributação mínima na declaração de pessoa física. O efeito prático varia conforme o volume distribuído, o número de sócios e a estrutura societária — e é justamente por isso que planejamento feito às pressas em dezembro costuma custar caro. O detalhamento, com a norma citada, está no artigo do blog. Depende da análise do caso.
Vocês atendem fora de Ribeirão Preto?
Sim. O processo é 100% digital: envio de documento, assinatura, relatório e reunião acontecem remotamente. A sede em Ribeirão Preto importa para registro, para obrigação municipal e para quem prefere conversar presencialmente. Para obrigações que dependem do município do cliente — inscrição, ISS, alvará — trabalhamos com a legislação da praça em que a sua empresa está registrada. O que não fazemos é prometer conhecimento igual de todos os municípios do país sem verificar: quando a praça exige análise específica, nós dizemos antes de aceitar.
Quem assina tecnicamente o meu trabalho?
Leandro Caetano dos Santos, CRC/SP 357335, sócio-administrador e responsável técnico da Hospitalia Contabilidade e Assessoria Ltda. O registro é verificável publicamente no Conselho Federal de Contabilidade. Ele também é autor e revisor técnico de todo o conteúdo publicado neste site — o que você lê aqui e o que é feito na sua contabilidade têm a mesma assinatura. Você pode falar diretamente com ele pela página de autor ou pelos canais de contato.
- CRC/SP 357335Responsável técnico nominal, registro verificável no CFC
- Processo 100% digitalSem deslocamento, sem papel circulando
- Especialização declaradaOperação de saúde, não contabilidade genérica