Escrito e revisado por Leandro Caetano dos Santos — CRC/SP 357335
Publicado em · Atualizado em
Fonte normativa: Lei 9.249/1995, arts. 22 e 23 — Câmara dos Deputados
O custo de uma holding familiar tem três camadas, e quem responde com um número único está somando peras com laranjas. A primeira é a constituição: elaboração do contrato social, registro na Junta Comercial e inscrições fiscais. A segunda é a transferência de cada bem, que é onde mora a maior parte do dinheiro: ITBI sobre o que exceder o capital integralizado, emolumentos de cartório por imóvel e registro. A terceira é a manutenção anual: escrituração contábil, demonstrações e obrigações acessórias. As três variam com o número de bens e a complexidade societária — e o valor só existe depois do levantamento patrimonial.
Quais são as três camadas de custo de uma holding?
Camada 1 — constituição. É única e a mais previsível: redação do contrato social com as cláusulas de governança, registro do ato na Junta Comercial (com a taxa de arquivamento da tabela estadual vigente), CNPJ e inscrições municipais ou estaduais conforme o objeto.
Camada 2 — transferência dos bens. É por bem, não por holding. Cada imóvel tem emolumentos de escritura e de registro, calculados pela tabela do estado sobre o valor do ato, mais o ITBI eventualmente devido.
Camada 3 — manutenção. É mensal e anual: escrituração contábil, apuração de resultado, declarações e, quando houver, retenções sobre distribuição de lucros. É a camada que as pessoas esquecem ao decidir.
Por que a transferência dos imóveis costuma ser o maior custo?
Porque ela é a única camada que escala com o patrimônio. A integralização de capital com imóveis tem imunidade de ITBI pelo art. 156, §2º, I, da Constituição — mas a imunidade tem limite. O STF fixou no Tema 796 (RE 796.376) que a imunidade "não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado". Ou seja: se você integraliza R$ 2 milhões em imóveis num capital social de R$ 500 mil, sobre a diferença incide ITBI municipal. Em outubro de 2026, no Tema 1.348, o STF afirmou que a imunidade independe da atividade preponderante, ressalvada simulação ou fraude, e manteve esse limite. Some a isso os emolumentos de escritura e registro, devidos por imóvel e proporcionais ao valor do ato, e fica claro por que duas famílias com o mesmo número de filhos podem ter custos de constituição muito diferentes.
Quanto custa transferir as quotas aos herdeiros?
Aqui o imposto é outro: ITCMD estadual, sobre a doação das quotas. Em São Paulo, a Lei estadual nº 10.705/2000 fixa a alíquota em 4% sobre o valor da base de cálculo, e sujeita ao imposto a transmissão de "qualquer título ou direito representativo do patrimônio ou capital de sociedade", o que inclui quotas. Na doação com reserva de usufruto, a base é repartida: 1/3 do valor do bem na instituição do usufruto e 2/3 na transmissão não onerosa da nua-propriedade. A mesma lei prevê isenção para doação cujo valor não ultrapasse 2.500 UFESPs — o que raramente cobre um patrimônio que justifique uma holding, mas precisa ser verificado caso a caso.
O que entra no custo de manter a holding todo ano?
A holding é sociedade empresária e, como tal, tem escrituração obrigatória. O art. 1.179 do Código Civil determina que o empresário e a sociedade empresária sigam sistema de contabilidade com escrituração uniforme dos livros e levantem anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. Desde os exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2023, a norma contábil aplicável às microentidades (receita bruta anual até R$ 4,8 milhões) é a NBC TG 1002, e às pequenas empresas (de R$ 4,8 milhões a R$ 78 milhões) a NBC TG 1001 — ambas do Conselho Federal de Contabilidade. Na prática, isso significa honorários contábeis recorrentes, entrega de declarações e guarda de documentação. É custo fixo, todo mês, independentemente de a holding movimentar ou não.
Como fica a conta de uma família médica com quatro imóveis?
Cena numérica. Cardiologista, renda de consultório na faixa de R$ 50 mil a R$ 70 mil por mês, quatro imóveis declarados no IRPF (moradia, duas salas comerciais alugadas e um apartamento), dois filhos. Nessa configuração, a camada 2 é multiplicada por quatro: são quatro escrituras, quatro registros e quatro apurações de ITBI. Se o valor total integralizado ficar dentro do capital social subscrito, a imunidade do art. 156, §2º, I, alcança a operação integralmente, conforme o limite fixado no Tema 796. Na doação das quotas aos dois filhos com reserva de usufruto, o ITCMD em São Paulo incide sobre 2/3 do valor de mercado das quotas, à alíquota de 4%, conforme a Sefaz-SP na Resposta à Consulta 33.625/2026.
Depende da análise do caso: valor declarado de cada imóvel, alíquota de ITBI do município, tabela de emolumentos vigente, forma de doação e regime de tributação dos aluguéis mudam o total. Os percentuais citados são alíquotas legais vigentes em 30/10/2026, não projeção de custo nem promessa de economia.
Como comparar o custo da holding com o custo de não fazer nada?
A comparação correta não é "holding × zero". É holding × inventário, porque o inventário acontece de qualquer forma. Do lado da holding entram: constituição (uma vez), transferência dos bens (uma vez), doação das quotas (uma vez) e manutenção (recorrente). Do lado do inventário entram: ITCMD sobre o mesmo patrimônio, custas e emolumentos, honorários e — o item que não aparece em planilha — o tempo em que os bens ficam indisponíveis e a renda de aluguel fica em suspenso. A holding antecipa custos que o inventário concentra no pior momento. Se ela é ou não o caminho mais barato para a sua família, isso depende da análise do caso; o que não se sustenta é comparar um custo antecipado com um custo inexistente.
O que este artigo não pode afirmar?
- Não publicamos faixa de honorários da Hospitalia nem de terceiros. Preço em conteúdo editorial é vedado pelo nosso código de conduta profissional e não ajudaria você: o número real depende do levantamento.
- Não afirmamos valores de ITBI: a alíquota e a base são definidas por lei municipal e variam por município.
- Não afirmamos valores de emolumentos: são fixados por tabela estadual, atualizada periodicamente.
- Não afirmamos que a holding é mais barata que o inventário. Em parte dos casos não é — e essa é exatamente a conta que precisa ser feita antes.
O que fazer agora?
- Monte a lista dos bens com o valor declarado no IRPF e o valor venal de cada imóvel.
- Peça ao município a alíquota vigente de ITBI e a base de cálculo aplicada em Ribeirão Preto.
- Consulte a tabela de emolumentos do estado para escritura e registro, por faixa de valor.
- Levante a UFESP do ano e o valor estimado das quotas, para dimensionar o ITCMD da doação.
- Escreva os dois totais lado a lado — holding e inventário — e só então decida.
O passo 1 é o que trava a maioria das famílias, e é o mais simples de destravar.
Para saber se a estrutura faz sentido no seu caso antes de somar custos, leia Holding familiar para médicos: quando faz sentido e quando não faz. A página do tema, com o critério de diagnóstico, é Holding familiar.
Baixe o Guia da Holding Familiar — inclui a planilha de levantamento das três camadas de custo, por tipo de bem. → Quero o guia
Quais são as fontes primárias deste artigo?
- STF, Tema 796 de repercussão geral (RE 796.376) — limite da imunidade de ITBI na integralização de capital. Portal do STF — Tema 796. Acesso em 19/09/2026.
- Lei estadual paulista nº 10.705/2000 — ITCMD: alíquota de 4%, incidência sobre quotas, isenção de 2.500 UFESPs e base de 1/3 e 2/3 no usufruto. ALESP — Lei nº 10.705, de 28/12/2000 e Sefaz-SP — Lei 10.705 de 2000. Acesso em 19/09/2026.
- Lei nº 9.249/1995, art. 23 — integralização de capital com bens pelo valor da declaração ou de mercado. Câmara dos Deputados — Lei nº 9.249/1995, texto atualizado. Acesso em 19/09/2026.
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 1.179 — obrigatoriedade de escrituração e de levantamento anual do balanço patrimonial e do de resultado econômico. Câmara dos Deputados — legislação citada, art. 1.179. Acesso em 19/09/2026.
- Conselho Federal de Contabilidade — NBC TG 1001 e NBC TG 1002, vigentes nos exercícios iniciados a partir de 1º/01/2023, em substituição à ITG 1000. CFC — Normas de contabilidade para micro e pequenas empresas. Acesso em 19/09/2026.
- STF, Tema 1.348 de repercussão geral (RE 1.495.108) — imunidade do ITBI na integralização, indiferente à atividade preponderante, ressalvadas simulação e fraude à lei, com o limite do Tema 796. Portal do STF — andamento. Acesso em 30/10/2026.
- Sefaz-SP, Resposta à Consulta Tributária nº 33.625/2026 — ITCMD na doação de quotas fora de bolsa: valor de mercado. Legislação Sefaz-SP. Acesso em 30/10/2026.