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Tributário para clínicas

Reforma tributária para clínicas médicas: o que muda e quando

Escrito e revisado por Leandro Caetano dos Santos — CRC/SP 357335

Publicado em · Atualizado em

Fonte normativa: Lei Complementar 214/2025 — Câmara dos Deputados

Para a clínica médica, a reforma tributária troca cinco tributos por dois: IBS e CBS substituem ISS, PIS, Cofins, ICMS e IPI, com regime não cumulativo no lugar do modelo atual. Os serviços de saúde têm redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS, na forma da Lei Complementar nº 214/2025. Para a clínica no Simples Nacional, o calendário já está correndo: a opção pelo regime regular para o 1º semestre de 2027 foi até 30 de outubro de 2026, o cancelamento vai de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, e a próxima janela de opção é março de 2027.

Quais datas a clínica do Simples precisa acompanhar?

Três datas. A opção pelo regime regular de IBS e CBS para o 1º semestre de 2027 terminou em 30 de outubro de 2026, prazo ampliado pela Resolução CGSN nº 194. Quem optou pode cancelar de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Quem não optou tem nova janela em março de 2027, com efeitos no 2º semestre de 2027. A partir de 2027, as janelas são em março e setembro de cada ano, e a opção segue valendo até a renúncia formal. Quem é optante e mantém IBS e CBS dentro da sistemática do Simples não precisa fazer nada — a opção pelo regime regular é ato voluntário de quem quer sair da guia única apenas para esses dois tributos.

O que é o "Simples híbrido"?

É permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do documento único de arrecadação. A Receita Federal descreve exatamente essa possibilidade ao tratar das resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional que incorporaram os dois tributos ao regime a partir de 1º de janeiro de 2027. Na prática, a empresa continua apurando os demais tributos do Simples na guia única e passa a apurar IBS e CBS pelas regras gerais, com direito e obrigação de crédito e débito. A razão pela qual a opção existe está do lado do tomador: no regime regular, a cadeia de crédito funciona de forma diferente da do modelo unificado. Se o seu faturamento vem majoritariamente de pessoas jurídicas — hospitais, operadoras, cooperativas —, essa diferença tem peso na negociação de preço.

O que muda de cumulativo para não cumulativo?

Muda o que você pode abater. Hoje, a clínica no Lucro Presumido convive com PIS e Cofins cumulativos e com ISS que não gera crédito para o tomador; os insumos entram no custo sem abatimento. No modelo de IBS e CBS, o tributo é não cumulativo: o que foi tributado nas etapas anteriores gera crédito a ser abatido do débito da etapa seguinte. Para uma clínica com custo relevante de material, próteses, exames terceirizados e locação de equipamento, isso muda a estrutura de custo — potencialmente para melhor, potencialmente não, conforme a composição de fornecedores e o regime de cada um. É o tipo de conta que só se faz com a planilha de compras dos últimos 12 meses aberta.

A redução de 60% para saúde resolve o problema da clínica?

Reduz a alíquota, não encerra a análise. A LC 214/2025 prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para serviços de saúde — incluindo serviços hospitalares, médicos e ambulatoriais, consultas, internações e procedimentos, além de serviços de apoio diagnóstico, na forma dos anexos e classificações da própria lei complementar. Mas a alíquota reduzida incide sobre uma base e dentro de uma sistemática diferentes das atuais, e o resultado líquido para cada clínica depende de três variáveis: quem é o tomador (pessoa física ou jurídica), qual a composição de custos creditáveis e qual o regime de origem (Simples, Presumido ou Real). Duas clínicas com o mesmo faturamento e a mesma especialidade podem ter resultados opostos.

Quais alíquotas vão valer?

Para a CBS, há um cálculo oficial à espera do Senado; para o IBS, este artigo não publica número. Em 28 de outubro de 2026, o TCU calculou em 11,3% a alíquota de referência da CBS para 2027. O Senado pode fixá-la por resolução até 22 de dezembro, segundo a Agência Senado; sem deliberação, o percentual calculado passa a valer em 1º de janeiro de 2027. Referência não é a conta da sua clínica: a redução de 60% para saúde, o regime e os créditos mudam o resultado. O que já é norma: os tributos existem, a redução está prevista na LC 214/2025, e a cobrança no modelo do Simples Nacional começa em 1º de janeiro de 2027. Decidir olhando só para a alíquota de referência é o erro mais caro disponível neste momento.

Como fica a decisão em uma clínica de dermatologia com 70% de receita de convênio?

Cena numérica. Clínica de dermatologia optante pelo Simples Nacional, faturamento na faixa de R$ 150 mil a R$ 200 mil por mês, sendo aproximadamente 70% da receita faturada contra pessoas jurídicas (operadoras e um hospital conveniado) e 30% particular. Nessa configuração, a decisão sobre o regime regular tem peso real: a maior parte da receita vem de tomadores que apuram IBS e CBS e, portanto, se interessam pelo tratamento do crédito na aquisição do serviço. Em uma clínica com o inverso — 80% particular, 20% convênio —, a mesma decisão tende a ser menos sensível, porque a pessoa física não aproveita crédito.

Depende da análise do caso: percentual de receita por tipo de tomador, composição dos custos creditáveis, sublimite aplicável, contratos vigentes com operadoras e a projeção de faturamento para 2027 mudam a recomendação. Os percentuais acima descrevem uma cena; não são referência de mercado nem projeção de resultado.

O que este artigo não pode afirmar?

  • Não tratamos o percentual da CBS como definitivo antes da resolução do Senado ou do fim do prazo dele, e não apresentamos alíquota de IBS.
  • Não quantificamos o crédito que o tomador aproveita em cada cenário. O alcance depende das regras do regime e deve ser verificado nas normas do Comitê Gestor vigentes na data da decisão.
  • Não afirmamos que optar pelo regime regular é melhor. Em parte relevante dos casos não é — e a opção é reversível apenas dentro dos prazos de cancelamento indicados.
  • Não prometemos redução de carga tributária. A reforma altera a sistemática; o efeito por empresa é resultado de cálculo, não de regra geral.
  • Não tratamos aqui do split payment nem do cronograma completo de transição até 2033: são temas próprios, com normas próprias.

O que fazer agora?

A janela de 30 de outubro terminou. O próximo passo depende de onde a clínica está. Na ordem:

  1. Levante a receita dos últimos 12 meses separada por tipo de tomador: pessoa física, operadora, hospital, cooperativa. Esse é o número que decide.
  2. Levante os custos creditáveis: material, próteses, exames terceirizados, locação de equipamento, com o regime tributário de cada fornecedor.
  3. Confirme se a clínica é optante pelo Simples Nacional e se está regular — a opção pelo regime regular pressupõe regularidade.
  4. Leve os itens 1 e 2 ao seu contador. Se a conclusão for permanecer na sistemática do Simples, não é preciso fazer nada: a inércia já é essa escolha.
  5. Se a clínica optou pelo regime regular e a análise não sustenta a escolha, cancele entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, no portal do Simples Nacional, e registre a data.
  6. Se a clínica não optou e a análise indicar o regime regular, a próxima janela é março de 2027, com efeitos no 2º semestre de 2027.

Para o recorte tributário de quem presta serviço de natureza hospitalar hoje, leia Equiparação hospitalar: quem tem direito e o que é exigido. A página do serviço para clínicas é Contabilidade e BPO para clínicas.

Baixe o modelo de relatório gerencial para clínicas — inclui a segregação de receita por tipo de tomador, que é o passo 1 acima. → Quero o modelo

Quais são as fontes primárias deste artigo?

  • Receita Federal — Simples Nacional 2027: novos prazos (29/09/2026): Resolução CGSN nº 194; opção pelo regime regular de IBS e CBS de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027; cancelamento de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. gov.br/receitafederal — notícia. Acesso em 30/10/2026.
  • Serpro — prazo do Simples híbrido (29/09/2026): janelas de março e setembro a partir de 2027, e opção válida até a renúncia. Serpro — notícia. Acesso em 30/10/2026.
  • Agência Senado — alíquota da CBS (28/10/2026): cálculo de 11,3% pelo TCU para 2027, prazo do Senado e efeito na falta de deliberação. Senado Notícias. Acesso em 30/10/2026.
  • Receita Federal — CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo (agosto de 2026): incorporação de IBS e CBS ao Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, possibilidade de recolhimento pelo regime regular ("Simples híbrido") e prazos de opção e cancelamento. gov.br/receitafederal — notícia. Acesso em 19/09/2026.
  • Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — institui o IBS e a CBS e prevê a redução de 60% das alíquotas para serviços de saúde. Câmara dos Deputados — LC nº 214, de 16/01/2025 · Ministério da Fazenda — Reforma Tributária: regulamentação. Acesso em 19/09/2026.