Escrito e revisado por Leandro Caetano dos Santos — CRC/SP 357335
Publicado em · Atualizado em
Fonte normativa: NBC PG — Normas Brasileiras de Contabilidade, Conselho Federal de Contabilidade
A troca de contador se faz em cinco movimentos, nesta ordem: ler o contrato e respeitar o prazo de aviso; comunicar formalmente por escrito, com data; definir o mês de corte — até que competência o escritório atual responde e a partir de qual o novo assume; transferir documentos e acessos, com lista conferida item a item; e assinar o distrato. O documento contábil é da sua empresa, não do escritório: o art. 1.179 do Código Civil põe a obrigação de escrituração sobre o empresário e a sociedade empresária. Perder documento na troca é falha de processo, não fatalidade.
Qual é a ordem correta dos cinco passos?
1. Ler o contrato de prestação de serviços — prazo de aviso prévio, forma de comunicação exigida e o que ele diz sobre devolução de documentos. 2. Comunicar por escrito, com protocolo ou e-mail com confirmação, informando a data pretendida de encerramento. 3. Definir o mês de corte e registrá-lo no mesmo documento: qual escritório entrega a competência de cada mês e quem responde pelas obrigações anuais do exercício em curso. 4. Transferir documentos e acessos contra uma lista assinada pelos dois lados. 5. Assinar o distrato, encerrando formalmente o vínculo. Fazer o passo 4 antes do 3 é o erro mais comum — e é o que gera a competência que ninguém entregou.
Quem é o dono dos documentos contábeis da clínica?
A empresa. O art. 1.179 do Código Civil determina que "o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico". A obrigação é do titular da atividade. O escritório contábil executa o serviço; o acervo — livros, balanços, declarações entregues, recibos de entrega, notas fiscais — pertence à empresa e precisa estar com ela. Ao encerrar o contrato, peça o acervo em formato digital e legível, com os recibos de entrega das declarações, não apenas os relatórios de tela.
O que exatamente precisa ser transferido?
Faça uma lista e confira item a item, com data:
- Livros contábeis e fiscais do período contratado, e os balanços encerrados.
- Arquivos da escrituração digital (SPED Contábil, SPED Fiscal, EFD-Reinf, eSocial) e os recibos de entrega de cada um.
- Declarações entregues com os respectivos recibos: DCTF, DIRF ou sucessoras, declaração do Simples Nacional, ECF.
- Guias pagas e não pagas, com os comprovantes.
- Folha de pagamento: fichas de registro, rescisões, cálculos, e o histórico do eSocial.
- Certificado digital da empresa e suas senhas de titularidade.
- Acessos: autorizações de acesso (procurações) na Receita Federal, prefeitura, Junta Comercial e demais órgãos.
O que não estiver nessa lista, no dia do corte, vira litígio depois.
Como transferir os acessos da Receita Federal?
Pela autorização de acesso (procuração digital) do e-CAC. A autorização outorgada eletronicamente pelo próprio e-CAC tem efeito imediato, porque não depende de análise e validação por servidor, e vale por até 5 anos ou pelo prazo definido pelo outorgante. O cancelamento pode ser feito a qualquer tempo, no site da Receita Federal ou em unidade de atendimento. Na prática: você cancela a autorização do escritório anterior e outorga nova ao escritório que entra — e faz os dois movimentos no mesmo dia, para não ficar com a empresa sem representante em período de vencimento. Em dezembro de 2025 a Receita publicou nova versão do sistema, agora chamado "Autorizações de Acesso". Repita o procedimento equivalente na prefeitura e nos demais órgãos.
O que a ética profissional exige dos dois contadores?
Exige conduta de ambos os lados, e isso protege você. O Código de Ética Profissional do Contador — NBC PG 01, de 14 de fevereiro de 2019, do Conselho Federal de Contabilidade — trata expressamente da substituição de colega no exercício profissional e do dever de evitar desentendimento com o profissional substituído ou com o substituto, além de impor o dever de comunicar ao cliente circunstância adversa que possa gerar risco. Traduzindo para a sua realidade: a troca é um ato profissional normal, o escritório que sai tem dever de entregar o acervo, e o que entra tem dever de conduzir a transição sem transformá-la em disputa. Se algum dos dois lados transformar a saída em atrito, quem perde documento é a clínica.
Qual é o melhor mês para trocar de contador?
O que menos acumula obrigação sobreposta — e isso depende do seu regime e do seu calendário, não de uma regra geral. Cena numérica: consultório de dermatologia, faturamento na faixa de R$ 30 mil a R$ 40 mil por mês, Simples Nacional, dois funcionários. Se o corte for definido em 31 de julho, o escritório que sai entrega as competências até julho (incluindo a folha e o eSocial de julho) e o que entra assume a partir de agosto, ficando a apuração anual do exercício sob responsabilidade compartilhada, com a divisão escrita no distrato. Se o corte cair em dezembro, os dois escritórios disputam o fechamento do exercício e a entrega da ECF — é o pior desenho possível.
Depende da análise do caso: regime tributário, número de empregados, existência de parcelamentos ativos e obrigações municipais específicas mudam qual é o mês de menor atrito. O que não muda é a regra: defina o mês de corte por escrito antes de mover qualquer documento.
O que este artigo não pode afirmar?
- Não afirmamos que um escritório é melhor que outro, e não comparamos colegas. Isso é vedado pelo Código de Ética Profissional do Contador.
- Não afirmamos prazos contratuais: o aviso prévio é o que estiver no seu contrato, e ele varia.
- Não citamos itens numerados da NBC PG 01 neste texto; descrevemos os deveres que a norma trata. Consulte a norma na íntegra no link das fontes.
- Não prometemos que a troca sai sem custo: pode haver multa contratual, e ela precisa ser lida antes da comunicação.
O que fazer agora?
- Abra o contrato e anote, em uma linha, o prazo de aviso prévio e a forma de comunicação exigida.
- Escolha o mês de corte olhando o seu calendário de obrigações, não o calendário do escritório.
- Monte a lista de transferência com os sete grupos da seção acima e imprima duas vias.
- Comunique por escrito, com a data de corte explícita.
- No dia do corte, cancele as autorizações de acesso antigas e outorgue as novas — no mesmo dia.
- Assine o distrato só depois de conferir a lista item a item.
Se o item 3 estiver pronto antes do item 4, a troca deixa de ser um risco e passa a ser uma tarefa.
Para entender o que analisar assim que a transição terminar, leia Como saber se a sua clínica realmente dá lucro. A página do serviço para quem atende em consultório é Contabilidade para consultório.
Baixe o comparativo Simples Nacional × Lucro Presumido para consultório — o que muda em cada regime e quais dados você precisa ter em mãos para decidir. → Quero o comparativo
Quais são as fontes primárias deste artigo?
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 1.179 — obrigação de escrituração e de levantamento anual do balanço patrimonial e do de resultado econômico, a cargo do empresário e da sociedade empresária. Câmara dos Deputados — legislação citada, art. 1.179. Acesso em 19/09/2026.
- Conselho Federal de Contabilidade — NBC PG 01, de 14/02/2019, Código de Ética Profissional do Contador. CFC — NBC PG (Geral) · texto da NBC PG 01. Acesso em 19/09/2026.
- Receita Federal — autorização de acesso (procuração digital) ao e-CAC: outorga, prazo de validade de até 5 anos e cancelamento a qualquer tempo. gov.br — Cadastrar autorização de acesso (procuração digital) para o e-CAC · gov.br — Cancelar autorização de acesso · Receita Federal — nova versão do Sistema de Procurações Eletrônicas. Acesso em 19/09/2026.