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CLT ou PJ: a conta que o médico precisa fazer antes de decidir

Escrito e revisado por Leandro Caetano dos Santos — CRC/SP 357335

Publicado em · Atualizado em

Fonte normativa: Lei 15.270/2025 — LexML, Rede de Informação Legislativa e Jurídica

A comparação correta não é salário contra valor da nota fiscal. É remuneração líquida anual + direitos trabalhistas de um lado, contra receita líquida de impostos − custo de manter a PJ do outro. Quem compara os dois números brutos sempre conclui que PJ compensa, porque esqueceu três coisas: o 13º, o terço de férias e o FGTS entram no pacote CLT; a PJ tem custo fixo mensal mesmo em mês parado; e a carga da PJ depende do anexo do Simples, que depende da folha. A conta muda de resultado conforme o faturamento e a composição da folha — e não há faixa universal.

Por que comparar salário com valor da nota fiscal dá resultado errado?

Porque os dois números não incluem as mesmas coisas. Do lado CLT, além do salário há 13º salário, férias acrescidas de um terço, FGTS, aviso prévio e a contagem de tempo para benefícios previdenciários — parcelas que não aparecem no contracheque mensal mas existem no ano. Do lado PJ, o valor da nota não é o que entra no bolso: dele saem os tributos do regime, a contribuição previdenciária sobre o pró-labore, os honorários contábeis e as taxas fixas de manutenção da empresa. A comparação honesta é feita em base anual e líquida dos dois lados. Feita assim, a diferença costuma ser bem menor do que a conversa de corredor sugere — e, em algumas faixas, ela se inverte.

O que exatamente se perde ao sair da CLT?

Perde-se o pacote legal do vínculo: 13º salário, férias com o adicional de um terço, FGTS com o depósito mensal e a multa em caso de dispensa sem justa causa, aviso prévio, estabilidade em situações específicas e o enquadramento automático como segurado empregado no INSS. Perde-se também a previsibilidade: o contrato civil de prestação de serviços pode ser encerrado nas condições que ele mesmo previr. Nada disso torna a PJ errada — torna a decisão uma troca, não um upgrade. Quem vai para PJ precisa recriar por conta própria o que o vínculo dava: reserva para o mês sem plantão, previdência complementar ou contribuição própria, e seguro de responsabilidade civil profissional.

Contratar médico como PJ é legal?

A lei admite a contratação de autônomo e de pessoa jurídica para prestação de serviços. O art. 442-B da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, diz que a contratação do autônomo, cumpridas as formalidades legais, "com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação". Mas o tema não está fechado: o STF reconheceu repercussão geral no Tema 1.389 (ARE 1.532.603), que discute a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica e o ônus da prova da alegação de fraude. O julgamento de mérito ainda não foi concluído. Em junho de 2026 o relator retirou a suspensão nacional apenas para a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho, e a suspensão volta a valer depois do julgamento nos TRTs. Quem decide hoje decide sob tese em formação.

Como o Fator R muda a conta da PJ médica?

Muda porque define em qual anexo do Simples Nacional a sua receita é tributada. O Fator R é a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses (incluído o pró-labore) e a receita bruta do mesmo período. Pela Lei Complementar nº 123/2006, quando o Fator R é igual ou superior a 28%, a tributação segue o Anexo III; quando é inferior a 28%, segue o Anexo V. O Anexo III tem alíquota inicial menor que a do Anexo V. Isso significa que dois médicos com o mesmo faturamento podem ter cargas diferentes só pela composição da folha — e que a apuração é mensal e móvel: ela muda todo mês, conforme os 12 meses anteriores entram e saem da janela.

O que mudou em 2026 para quem já é PJ?

Mudou a tributação da distribuição de lucros. Desde janeiro de 2026, por força da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, o pagamento, crédito, emprego ou entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em montante superior a R$ 50.000,00 no mesmo mês, sujeita-se à retenção de Imposto de Renda na fonte à alíquota de 10% sobre o total pago. A responsabilidade pela escrituração, declaração e recolhimento é da pessoa jurídica pagadora, com o rendimento informado no evento R-4010 da EFD-Reinf. Para o médico PJ que retirava lucro em parcela única mensal, isso muda o planejamento da retirada — não a viabilidade da PJ.

Como fica a conta de um anestesiologista que fatura R$ 45 mil por mês?

Cena numérica. Anestesiologista com receita de plantões na faixa de R$ 40 mil a R$ 50 mil por mês, PJ optante pelo Simples Nacional, sem funcionários e com pró-labore fixado em valor baixo. Nessa configuração, a folha dos últimos 12 meses tende a ficar abaixo de 28% da receita bruta, e a tributação cai no Anexo V. Se ele elevar o pró-labore até que a folha alcance 28% da receita, a tributação passa ao Anexo III — mas sobe a contribuição previdenciária e o IRPF sobre o próprio pró-labore. Uma coisa compensa a outra em proporções que variam mês a mês.

O resultado depende da análise do caso: número de sócios, existência de funcionários, sazonalidade do faturamento, tipo de tomador e a nova retenção sobre lucros acima de R$ 50 mil mudam a conta. Nenhum número acima é projeção de economia — é a descrição da mecânica legal aplicada a uma cena hipotética.

O que este artigo não pode afirmar?

  • Não afirmamos qual regime é "melhor". Não existe resposta genérica: existe cálculo do caso.
  • Não publicamos as alíquotas nominais das primeiras faixas dos Anexos III e V. Elas constam das tabelas anexas à LC 123/2006, que devem ser consultadas na versão vigente na data do cálculo. Afirmamos apenas o que a lei diz sobre o critério de 28%.
  • Não afirmamos a tese do STF sobre pejotização: o Tema 1.389 está pendente de julgamento de mérito em 30/10/2026.
  • Não prometemos percentual de economia com a troca de regime. É vedado pelo nosso código de conduta profissional e seria irresponsável em conteúdo tributário.

O que fazer agora?

Antes de decidir, monte quatro números:

  1. Remuneração CLT anual líquida — salário × 13 + terço de férias + FGTS do ano, menos INSS e IRPF.
  2. Receita PJ anual bruta prevista, com a sazonalidade real dos plantões.
  3. Folha dos últimos 12 meses (ou projetada), para calcular o Fator R e saber qual anexo se aplica.
  4. Custo fixo da PJ: contabilidade, taxas, certificado digital, e o que você vai reservar por conta própria para férias e imprevistos.

Com esses quatro números na mesma planilha, a decisão para de ser opinião. Sem eles, qualquer resposta é palpite.

Quando a decisão for pela PJ, o passo seguinte é a abertura: veja Abrir empresa médica. A página com o serviço de contabilidade para quem já atende em consultório é Contabilidade para consultório.

Baixe o Checklist de Abertura de CNPJ Médico — os documentos, as inscrições e a ordem em que cada etapa acontece. → Quero o checklist

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